STJREsp 2.090.036
Execução de título extrajudicial: cotas condominiais
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Execução de título extrajudicial
- Cotas condominiais
- Extinção do processo, sem julgamento do mérito
- Inércia da exequente
- Fixação de honorários sucumbenciais por equidade
- Cabimento
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COTAS CONDOMINIAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INÉRCIA DA EXEQUENTE. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS POR EQUIDADE. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade nas hipóteses em que extinção da execução ou cumprimento de sentença não importar a declaração de inexistência ou de excesso da dívida.
2. No caso, a extinção da execução, que ocorreu por inércia da exequente em providenciar a citação da parte executada, não declarou extinta ou inexistente a dívida, nem inviabilizou a cobrança futura do débito, afigurando-se correta, portanto, a adoção do critério de equidade.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Indexação
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