STJAgInt no AREsp 3.254.720
Reconsideração da decisão da presidência: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Reconsideração da decisão da presidência
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Fundamentação suficiente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA SUPERADA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELA ALÍNEA A. ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissão. Verificada a dialeticidade, impõe-se a reconsideração e o conhecimento do agravo.
2. Recurso especial fundado na alínea a do art. 105, III, da CF, que alega violação do art. 1.022, I, do CPC por suposta obscuridade sobre a dispensa de notas fiscais e a adoção de meios alternativos de aferição técnica na liquidação de sentença.
3. O acórdão estadual enfrentou os pontos essenciais, afastou a preclusão metodológica, determinou perícia integral e justificou a prescindibilidade das notas fiscais diante da possibilidade de verificação técnica por outros meios, à luz da cooperação processual, do devido processo legal e da ampla defesa. Não caracterizada negativa de prestação jurisdicional.
4. Decisão reconsiderada. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.