STJAgInt no AREsp 3.104.462
Busca e apreensão: alienação fiduciária
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Bancário
- Busca e apreensão
- Alienação fiduciária
- Cédula de crédito bancário
- Deferimento da liminar
- Falta de exaurimento (esgotamento) das instâncias ordinárias
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DEFERIMENTO DA LIMINAR. AGRAVO DE INSTRUMENTO DECIDIDO SINGULARMENTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS AO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA A DECISÃO SINGULAR QUE APRECIOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE EXAURIMENTO (ESGOTAMENTO) DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
1. É inadmissível recurso especial quando couber na instância ordinária recurso ordinário da decisão impugnada (Súmula 281 do Supremo Tribunal Federal).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.