STFHC 277.572 AgR
Saída temporária: requisito subjetivo não atendido
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Saída temporária
- Requisito subjetivo não atendido
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Saída temporária. requisito subjetivo não atendido. Desprovimento do recurso
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deneguei a ordem de habeas corpus, por reputar inexistente ilegalidade manifesta ou constrangimento ilegal passível de correção pela via estreita do mandamus.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se está atendido o requisito subjetivo para a concessão da saída temporária.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de não ser possível aos Tribunais Superiores substituírem-se ao juízo da execução na aferição do requisito subjetivo para a saída temporária.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.10.2026 a 23.10.2026.