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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020554-34.2023.5.04.0641

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: exposição a ruídos acima do permitido

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Exposição a ruídos acima do permitido
  • Adicional de insalubridade
  • Não ocorrência
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXPOSIÇÃO A RUÍDOS ACIMA DO PERMITIDO – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS – IMPOSSIBILIDADE. A pretensão recursal que busca o reconhecimento do adicional de insalubridade por exposição a níveis de ruído acima dos limites de tolerância encontra óbice na Súmula nº 126 do TST, pois a conclusão do Tribunal Regional, baseada na análise das provas, especialmente a pericial, de que não houve tal exposição, impede o reexame do conjunto fático-probatório em sede de recurso de revista, sendo vedada a alteração da convicção formada nas instâncias ordinárias. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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