STJREsp 2.209.577
Execução de cotas condominiais: excesso de execução
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Direito Bancário
- Execução de cotas condominiais
- Excesso de execução
- Preclusão consumativa
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Juros e multa convencionais
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE COTAS CONDOMINIAIS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. JUROS E MULTA CONVENCIONAIS. 1. A preclusão consumativa impede a rediscussão de matéria já decidida e não impugnada oportunamente, inclusive quanto ao excesso de execução.
2. O art. 1.336, § 1º, do Código Civil autoriza a cobrança de juros moratórios de 1% ao mês e multa de até 2% sobre débitos condominiais, sendo válida sua aplicação quando prevista na convenção.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão examina os fundamentos relevantes da controvérsia. 4. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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