STJAREsp 2.826.290
Contrato bancário: cumprimento de sentença
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato bancário
- Cumprimento de sentença
- Liquidação de sentença
- Apuração do valor mediante simples cálculos aritméticos
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APURAÇÃO DO VALOR MEDIANTE SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Alterar as conclusões do acórdão recorrido, no que diz respeito aos cálculos para apuração dos valores devidos, exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.