Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 3.298.640

Servidora pública: vpni e adicional por tempo de serviço

Relator(a): Francisco Falcão

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA. VPNI E ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. REGIME DE SUBSÍDIO. PROCEDIMENTO SUPERVENIENTE DE REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ARTS. 493 E 933 DO CPC. FATO SUPERVENIENTE. PRETENSÃO AUTÔNOMA. LIMITES OBJETIVOS DA DEMANDA. BOA-FÉ. ERRO DA ADMINISTRAÇÃO. PREMISSAS FÁTICAS NÃO ESTABELECIDAS. SÚMULA 7 DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.

I - Recurso especial interposto por Neydja Maria Dias de Morais contra acórdão que manteve a improcedência do pedido de percepção cumulativa de VPNI e adicional por tempo de serviço com o subsídio e não conheceu da pretensão superveniente de afastar a reposição ao erário. A decisão agravada inadmitiu o apelo pela incidência da Súmula 83 do STJ. No agravo, a recorrente sustenta que impugnou o fundamento e que a controvérsia abrange a omissão quanto aos fatos supervenientes.

II - O agravo impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade ao sustentar que a orientação nela invocada não alcança a alegação de negativa de prestação jurisdicional nem a controvérsia relativa à cobrança administrativa superveniente.

III - Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem examina a questão suscitada e conclui, mediante fundamentação suficiente, que a pretensão de invalidar procedimento de reposição ao erário não integra o objeto da demanda. Resultado contrário ao interesse da parte não se confunde com ausência de prestação jurisdicional.

IV - Os arts. 493 e 933 do CPC permitem considerar fatos supervenientes relevantes para o julgamento da pretensão deduzida, mas não autorizam a inclusão de pedido autônomo, fundado em causa de pedir própria, relativo à invalidação de procedimento administrativo posterior.

V - A conclusão de que os pagamentos decorreram de erro operacional da Administração e foram recebidos de boa-fé exigiria o estabelecimento de premissas não definidas pelo Tribunal de origem e o reexame dos elementos probatórios, providência vedada pela Súmula 7 do STJ.

VI - A alegação de direito à manutenção da VPNI, fundada na autoridade de precedente de repercussão geral e na modulação de seus efeitos, possui natureza predominantemente constitucional. A ausência de demonstração autônoma da violação dos dispositivos federais indicados atrai, por analogia, a Súmula 284 do STF.

VII - Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Francisco Falcão. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.