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STJEDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl na Pet 14.657

Terceiros embargos de declaração: caráter protelatório

Relator(a): Luis Felipe Salomão

  • Terceiros embargos de declaração
  • Caráter protelatório
  • Multa majorada
  • Certificação do trânsito em julgado

Ementa

TERCEIROS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA MAJORADA. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.

I. CASO EM EXAME 1.1. Novos embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou anteriores embargos declaratórios. 1.2. A parte embargante reitera a alegação de vício de fundamentação no julgado, requerendo o acolhimento dos embargos para sanar os defeitos apontados.

II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Caráter protelatório dos terceiros embargos de declaração sucessivamente opostos. 2.2. Aplicação de sanção processual pela reiteração de embargos meramente protelatórios.

III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O julgado anterior já havia reconhecido o caráter protelatório da conduta da parte embargante, ao afastar os vícios de fundamentação suscitados. 3.2. Nos termos do art. 1.026, § 3º, do Código de Processo Civil, a reiteração de embargos de declaração meramente protelatórios justifica a majoração da multa anteriormente aplicada, fixando-se a sanção processual em 10% do valor atualizado da causa.

IV. DISPOSITIVO Embargos de declaração não conhecidos, multa majorada para 10% do valor atualizado da causa, conforme o art. 1.026, § 3º, do CPC e certificação do trânsito em julgado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/11/2024 a 12/11/2024, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.

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