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Jurisprudências

TSTROT 6929-41.2022.5.15.0000

Ajuizamento pelo ministério público do trabalho: sentença condenatória

Relator(a): Sergio Pinto Martins

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ajuizamento pelo ministério público do trabalho
  • Sentença condenatória
  • Colusão entre as partes a fim de fraudar a lei
  • Ausência de lide entre reclamante e reclamada
  • Reclamante sócio do sócio da reclamada
  • Colusão

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AJUIZAMENTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ART. 966, III, 967, III, "B", DO CPC. SENTENÇA CONDENATÓRIA. COLUSÃO ENTRE AS PARTES A FIM DE FRAUDAR A LEI. RESULTADO QUE NÃO SERIA OBTIDO NÃO FOSSE O AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA SIMULADA. AUSÊNCIA DE LIDE ENTRE RECLAMANTE E RECLAMADA. RECLAMANTE SÓCIO DO SÓCIO DA RECLAMADA. OJ 94 DA SBDI-2 DO TST. 1 - Segundo Marinoni e Mitidiero, se duas partes ajustam-se previamente e, então, simulam um litígio, dando origem e desenvolvimento ao processo para que se declare existente situação que nunca existiu, ocorre simulação. Os autores, inclusive, entendem que "o exemplo clássico é o da reclamação trabalhista em que se simula uma relação de trabalho para se obter a condenação do demandado a pagar alta soma em dinheiro, abrindo-se oportunidade para a satisfação do crédito mediante a expropriação dos bens do suposto ‘empregador’ em fraude aos credores verdadeiros." (Ação rescisória, do juízo rescindente ao juízo rescisório, 3ª edição, 2021, p. 141). 2 – É certo que poderia impressionar a alegação do reclamante no sentido de que não tinha conhecimento de que figurava como sócio do sócio da reclamada, todavia, não há prova dessa fraude. Comprovou-se na presente ação rescisória, ao contrário, que a decisão rescindenda resultou de simulação entre as partes ante a falta de verossimilhança da alegação de que não havia regular pagamento de salários e FGTS por um ano, a comprovada relação societária entre o recorrente e o sócio da reclamada, com completa ausência de litígio trabalhista entre empregador e empregado em nítida intenção de blindagem de patrimônio em favor da reclamada. Nesse quadro, incide plenamente a OJ 94 da SbDI-2 do TST, segundo a qual AÇÃO RESCISÓRIA. COLUSÃO. FRAUDE À LEI. RECLAMATÓRIA SIMULADA EXTINTA (inserida em 27.09.2002). A decisão ou acordo judicial subjacente à reclamação trabalhista, cuja tramitação deixa nítida a simulação do litígio para fraudar a lei e prejudicar terceiros, enseja ação rescisória, com lastro em colusão. No juízo rescisório, o processo simulado deve ser extinto. Recurso ordinário conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, negar-lhe provimento.

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