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Jurisprudências

STJREsp 1.808.311

Julgamento de recurso especial repetitivo: negativa de retratação

Relator(a): Humberto Martins

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Julgamento de recurso especial repetitivo
  • Negativa de retratação
  • Necessidade de ratificação e complementação do recurso interposto
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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE RETRATAÇÃO. JUÍZO DE DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) COM APRESENTAÇÃO DE NOVOS FUNDAMENTOS. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO. "O Tribunal a quo, em juízo de retratação, proferiu novo julgamento e modificou o entendimento anteriormente exarado. Dessa forma, como houve alteração do fundamento adotado pela Corte de origem, a ratificação do apelo nobre anteriormente interposto seria medida de rigor, sob pena de aplicação, por analogia, da Súmula 579/STJ" (AgInt no REsp n. 1. 903.067/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 16/3/2021). Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

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