Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRHC 276.224 AgR

Fundamentos: propósito manifestamente protelatório

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. BAIXA IMEDIATA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ, ante o descabimento de sua utilização como sucedâneo de revisão criminal.

2. A parte agravante, sem insurgência específica contra o fundamento relativo à utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, reitera as teses de nulidade do reconhecimento pessoal e de insuficiência das provas de autoria, postulando a reforma do julgado.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno preenche os requisitos de admissibilidade, considerada a ausência de impugnação específica dos fundamentos do ato atacado.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O CPC, aplicado subsidiariamente ao processo penal, exige que o recurso interno impugne especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º, c/c CPP, art. 3º).

5. Na espécie, o agravante não atacou o fundamento da decisão impugnada, no que ausente irresignação quanto à inviabilidade do uso do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.

6. Uma vez reconhecido o caráter protelatório do recurso, evidenciado pela ausência de diálogo com os fundamentos da decisão impugnada, cumpre determinar a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata, independentemente de publicação do acórdão.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno não conhecido, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e determinou a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.