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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AREsp 3.216.957

Negativa de prestação jurisdicional: fundamentação suficiente

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ÔNUS DA PROVA. REEXAME VEDADO PELA SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO CITRA PETITA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer do agravo, negou provimento ao recurso especial.

II. Questão em discussão

2. Há três questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação (CPC/2015, arts. 489 e 1.022); (ii) saber se a distribuição do ônus da prova (CPC/2015, art. 373) pode ser revista em recurso especial, ou se tal pretensão esbarra no óbice da Súmula 7/STJ; e (iii) saber se há julgamento citra petita (CPC/2015, art. 492).

III. Razões de decidir

3. O Tribunal de origem enfrentou as questões essenciais com fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou negativa de prestação jurisdicional; o julgador não está obrigado a rebater um a um os argumentos das partes quando presente motivação adequada (CPC/2015, arts. 489 e 1.022).

4. A revisão da distribuição do ônus da prova e da valoração do conjunto fático-probatório demanda revolvimento de provas, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ (CPC/2015, art. 373).

5. O vício de julgamento citra petita apenas se configura quando há ausência de apreciação de pedido, não se caracterizando pela falta de análise de todos os argumentos; não evidenciada afronta ao art. 492 do CPC/2015. Os fundamentos adotados estão alinhados à jurisprudência desta Corte, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.

IV. Dispositivo

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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