STJREsp 2.107.387
Recuperação judicial: assembleia-geral de credores
Relator(a): Moura Ribeiro
- Recuperação Judicial e Falência
- Recuperação judicial
- Assembleia-geral de credores
- Abuso do direito de voto
- Acórdão recorrido
- Modificação da conclusão
- Impossibilidade
Ementa
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. ABUSO DO DIREITO DE VOTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo de instrumento interposto em 21/11/2021. Recurso especial interposto em 30/8/2022. Autos conclusos ao Gabinete do Relator originário em 28/11/2023.
2. O tribunal de origem, para alcançar a conclusão de que não ficou caracterizado abuso do direito de voto, examinou o conteúdo fático-probatório do processo, de modo que a análise da pretensão recursal deduzida - que objetiva o reconhecimento da abusividade - esbarra no óbice enunciado pela Súmula 7/STJ.
3. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto do Sra. Ministra Nancy Andrighi, não conhecendo do recurso especial, por maioria, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi, que lavrará o acórdão. Votou vencido o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Votaram com a Sra. Ministra Nancy Andrighi os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze.
Indexação
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