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Jurisprudências

STJREsp 2.107.387

Recuperação judicial: assembleia-geral de credores

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES. ABUSO DO DIREITO DE VOTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo de instrumento interposto em 21/11/2021. Recurso especial interposto em 30/8/2022. Autos conclusos ao Gabinete do Relator originário em 28/11/2023.

2. O tribunal de origem, para alcançar a conclusão de que não ficou caracterizado abuso do direito de voto, examinou o conteúdo fático-probatório do processo, de modo que a análise da pretensão recursal deduzida - que objetiva o reconhecimento da abusividade - esbarra no óbice enunciado pela Súmula 7/STJ.

3. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto do Sra. Ministra Nancy Andrighi, não conhecendo do recurso especial, por maioria, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi, que lavrará o acórdão. Votou vencido o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Votaram com a Sra. Ministra Nancy Andrighi os Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze.

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