STJAgInt no AgInt no AgInt no AREsp 1.748.882
Improbidade administrativa: repercussão geral
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Improbidade administrativa
- Repercussão geral
- Baixa dos autos para juízo de conformação
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REPERCUSSÃO GERAL. BAIXA DOS AUTOS PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Condenação do réu diante da doação de imóveis ao arreio dos requisitos legais para detentores de cargo de confiança do Prefeito, um deles com vínculo de parentesco com o chefe do Executivo.
2. Reconhecida na origem a presença de elemento subjetivo doloso e, ao mesmo tempo, ao menos culposo em relação à condenação com base no art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e em sendo necessária a tipificação de alguma das hipóteses previstas nos incisos do art. 11 da LIA, além da verificação da presença de dolo específico, é necessário o retorno dos autos para juízo de conformação.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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