STJREsp 2.177.646
Cumprimento de sentença: liquidação por arbitramento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Cumprimento de sentença
- Liquidação por arbitramento
- Erro material
- Preclusão temporal
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
RECURSO ESPECIAL E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. ERRO MATERIAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. INEXISTÊNCIA. PRECEDENTES.
1. Segundo a orientação consolidada desta Corte Superior, o erro material é passível de correção a qualquer tempo, por se tratar de questão de ordem pública, insuscetível de preclusão e alheia aos efeitos da coisa julgada. Precedentes.
2. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Agravo em recurso especial prejudicado.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES