STJREsp 2.216.940
Cumprimento de sentença: imputação ao pagamento
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Cumprimento de sentença
- Imputação ao pagamento
- Capitalização de juros
- Institutos jurídicos distintos
- Dissonância entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUTAÇÃO AO PAGAMENTO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INSTITUTOS JURÍDICOS DISTINTOS. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação revisional de contrato bancário, em fase de cumprimento de sentença.
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a incidência da regra legal de imputação do pagamento em nada interfere na incidência ou não da capitalização de juros, tratando-se ambos de institutos jurídicos distintos, independentes e eventualmente cumuláveis.
3. Recurso especial conhecido e provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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