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Jurisprudências

STJAREsp 2.736.751

Honorários sucumbenciais: acordão em consonância com o entendimento do STJ

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Honorários sucumbenciais
  • Acordão em consonância com o entendimento do STJ
  • Fundamentação deficiente
  • Divergência jurisprudencial

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO CASO DE CANCELAMENTO DE DISTRIBUIÇÃO E JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ACORDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. RECURSO NÃO PROVIDO. PRECEDENTES.

1. É indevida a condenação em honorários advocatícios quando houver a extinção do processo sem julgamento do mérito e o cancelamento da distribuição, motivados pela inércia da parte em realizar o recolhimento das custas. Precedentes.

2. Não é possível aferir eventual dissídio jurisprudencial sem que tenham os acórdãos recorrido e paradigma examinado o tema com enfoque na mesma legislação infraconstitucional. Precedentes.

3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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