STJAgInt no REsp 2.223.963
Servidor público: iphan
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Servidor público
- Iphan
- Opção pela estrutura remuneratória da lei 12.277/2010
- Equiparação com o cargo de arquiteto
- Gdace
- Interpretação de ato normativo secundário
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. IPHAN. OPÇÃO PELA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DA LEI 12.277/2010. EQUIPARAÇÃO COM O CARGO DE ARQUITETO. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO RECONHECIDA NA NOTA TÉCNICA 01/2010/GAB/DPA. GDACE. INTERPRETAÇÃO DE ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O recurso especial exige violação direta a lei federal e não pode ser conhecido quando a controvérsia demanda interpretação de ato normativo infralegal.
2. É inviável o exame, em recurso especial, de matéria constitucional e de incidência de Súmulas Vinculantes, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.