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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.223.963

Servidor público: iphan

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. IPHAN. OPÇÃO PELA ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DA LEI 12.277/2010. EQUIPARAÇÃO COM O CARGO DE ARQUITETO. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO RECONHECIDA NA NOTA TÉCNICA 01/2010/GAB/DPA. GDACE. INTERPRETAÇÃO DE ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.

1. O recurso especial exige violação direta a lei federal e não pode ser conhecido quando a controvérsia demanda interpretação de ato normativo infralegal.

2. É inviável o exame, em recurso especial, de matéria constitucional e de incidência de Súmulas Vinculantes, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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