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Jurisprudências

STJAgInt no RMS 66.154

Impetrante aprovado e classificado em 1º lugar dentre os candidatos autodeclarados negros

Relator(a): Afrânio Vilela

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE APROVADO E CLASSIFICADO EM 1º LUGAR DENTRE OS CANDIDATOS AUTODECLARADOS NEGROS. AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO PARA O CURSO DE FORMAÇÃO. CONVOCAÇÃO DE 12 CANDIDATOS DE AMPLA CONCORRÊNCIA. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. O prazo decadencial para o aprovado em concurso público impetrar mandado de segurança contra ausência de nomeação deve ser contado da data de expiração da validade do certame. Precedentes.

2. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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