STJAgInt no AREsp 2.636.753
Ausência de registro da transferência do bem: condenação do embargante ao pagamento dos ônus de sucumbência
Relator(a): Raul Araújo
- Ausência de registro da transferência do bem
- Condenação do embargante ao pagamento dos ônus de sucumbência
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA TRANSFERÊNCIA DO BEM. CONDENAÇÃO DO EMBARGANTE AO PAGAMENTO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Nos embargos de terceiro, o embargante responde pelos ônus de sucumbência, se a constrição questionada só ocorreu em razão da demora no registro da transferência do bem no cartório/órgão público competente.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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