Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.184.600

Intempestividade: feriado local

Relator(a): Nancy Andrighi

  • Intempestividade
  • Feriado local
  • Corpus christi
  • Ausência de comprovação
  • Intimação para regularização
  • Preclusão

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. CORPUS CHRISTI. ART. 1.003, § 6º, DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. PRECLUSÃO.

1. Ação de busca e apreensão.

2. Nos termos do art. 1.003, § 6º, do CPC, compete ao recorrente comprovar, no ato de interposição do recurso, a ocorrência de feriado local ou de causa de suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo recursal, admitida a regularização quando oportunizada pelo Tribunal. Na hipótese, embora regularmente intimada para sanar o vício, a parte agravante permaneceu inerte, o que conduz ao reconhecimento da intempestividade.

3. O dia de Corpus Christi constitui feriado local, e não nacional, sendo indispensável a comprovação documental da suspensão do expediente forense no momento da interposição do recurso. Precedentes.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.