TSTAg-AIRR 0011403-86.2019.5.15.0153
Responsabilidade subsidiária: relação comercial
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Relação comercial
- A decisão agravada manteve o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT
Ementa
7ª Turma GMAAB/RSM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RELAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão agravada manteve o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A agravante, contudo, não impugna esse fundamento, limitando-se a renovar as alegações relativas ao mérito da controvérsia. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator