Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011403-86.2019.5.15.0153

Responsabilidade subsidiária: relação comercial

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Relação comercial
  • A decisão agravada manteve o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT

Ementa

7ª Turma GMAAB/RSM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RELAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão agravada manteve o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A agravante, contudo, não impugna esse fundamento, limitando-se a renovar as alegações relativas ao mérito da controvérsia. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.