TSTEDCiv-RR 100370-45.2018.5.01.0020
Responsabilidade subsidiária do ente público: ausência de modulação de efeitos
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do ente público
- Ausência de modulação de efeitos
- Omissão e contradição
- Vícios inexistentes
- Ente Público
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.118. AUSÊNCIA DE MODULAÇÃO DE EFEITOS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, não se verifica qualquer omissão ou contradição no acórdão embargado, uma vez que a controvérsia foi examinada de forma suficiente e fundamentada, com correta aplicação da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1118 da repercussão geral . III. Não obstante, prestam-se os presentes esclarecimentos apenas para explicitar aspectos da fundamentação adotada, sem qualquer alteração da conclusão alcançada no julgamento. IV. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, os acolher para prestar esclarecimentos, sem, contudo, imprimir-lhes efeito modificativo.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova