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Jurisprudências

STJAREsp 2.395.956

Arrematação de direitos compromissários sobre imóvel

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Imobiliário
  • Arrematação de direitos compromissários sobre imóvel
  • Dívida contratual
  • Informações que constavam no edital
  • Responsabilidade dos arrematantes
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARREMATAÇÃO DE DIREITOS COMPROMISSÁRIOS SOBRE IMÓVEL. DÍVIDAS CONDOMINIAIS E DE NATUREZA PROPTER REM ANTERIORES À ARREMATAÇÃO. DÍVIDA CONTRATUAL. INFORMAÇÕES QUE CONSTAVAM NO EDITAL. RESPONSABILIDADE DOS ARREMATANTES. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Na hipótese, não houve, em leilão, a arrematação da propriedade imóvel pelos recorrentes, mas sim de direitos compromissários sobre o bem, de modo que os arrematantes adquiriram a qualidade de sucessores do promitente comprador.

2. Havendo informação no edital de leilão sobre a existência de dívidas condominiais e outras de natureza propter rem, o arrematante é responsável por esses débitos, mesmo que anteriores à arrematação. Precedentes.

3. C om relação à suficiência das informações do edital sobre as dívidas do imóvel e do contrato de promessa de compra e venda, é inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.

4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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