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Jurisprudências

TSTEDCiv-E-RRAg 10695-45.2014.5.15.0045

Não foram opostos embargos de declaração

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Não obstante a matéria ter sido apreciada quando do julgamento pretérito, apenas para melhor entrega da prestação jurisdicional, esclareça-se que não há, no acórdão embargado, tampouco no acórdão proferido pelo TRT, tese acerca da existência de incapacidade cognitiva, em razão do "Transtorno de Estresse Pós-traumático". Não foram opostos embargos de declaração. Assim, nesse ponto, o recurso de embargos encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula nº 297 do TST. Por fim, vale registrar que alegações de ofensa a artigos da Constituição Federal ou de contrariedade a Súmula do STF não constituem fundamentação própria para os embargos, conforme o artigo 894, II, da CLT. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem imprimir-lhes efeito modificativo.

Indexação

Prescrição e Decadência; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

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