TSTRR 1484-52.2014.5.02.0075
Matéria comum: juízo de adequação
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Matéria comum
- Juízo de adequação
- Terceirização
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Distribuição do ônus da prova
- Indenização por Dano Moral
Ementa
I – DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVOS E AGRAVOS DE INSTRUMENTO INTERPOSTOS PELOS SEGUNDO E TERCEIRO RÉUS. MATÉRIA COMUM. JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMAS 246 E 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em razão do julgamento dos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal e, ante a potencial violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, aplica-se o juízo de adequação para dar provimento aos agravos e aos agravos de instrumento e determinar o julgamento dos recursos de revista. Agravos e agravos de instrumento providos. II – RECURSOS DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A controvérsia cinge-se à responsabilidade subsidiária atribuída à Administração Pública. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela falha fiscalizatória em decorrência da ausência de apresentação dos documentos comprobatórios da fiscalização. 3. A Corte de origem, ao asseverar que os entes públicos incorreram em culpa in vigilando , não o fez com lastro em fatos que evidenciem concretamente a conduta culposa da administração pública, mas em decorrência de atribuir-lhes o ônus de comprovar a fiscalização, o que acaba por contrariar a decisão vinculante proferida no Tema 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Recursos de revista conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - em juízo de adequação, dar provimento aos agravos e aos agravos de instrumento para determinar o julgamento dos recursos de revista; II - conhecer dos recursos de revista, por violação do art. 71, § 1º, da Lei n. 8.666/93, e, no mérito, dar-lhes provimento para excluir da condenação a responsabilidade subsidiária atribuída aos segundo e terceiro réus.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ente Público; Juros de Mora; Fazenda Pública