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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-E-EDCiv-RRAg 11222-11.2019.5.15.0113

Prescrição parcial: gratificação semestral

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição parcial
  • Gratificação semestral
  • Participação nos lucros e resultados
  • Extensão aos aposentados
  • Omissão, contradição e obscuridade
  • Formação, Suspensão e Extinção do Processo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. PRESCRIÇÃO PARCIAL. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. O embargante aponta omissão sob a alegação de que o recurso de embargos não poderia ter sido julgado, tendo em vista que a matéria está submetida à apreciação do Pleno desta Corte no Tema 208, em que se determinou a suspensão de todos os recursos de revista e de embargos em tramitação neste Tribunal que versem sobre a mesma matéria. As pretensões deduzidas pelo reclamado não merecem prosperar, na medida em que não se verifica na decisão embargada a incidência de qualquer hipótese prevista nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, inexistindo omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. Inviável a suspensão do processo, tendo em vista que a prescrição já foi apreciada por esta Subseção e não pode ser revista. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Condições da Ação

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