STJAgInt no AREsp 2.572.318
Negativa de prestação jurisdicional afastada: alegação de ordem pública não infirmou os fundamentos
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Alegação de ordem pública não infirmou os fundamentos
- Ausência de objeto alegada não demonstrada nos autos
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM INOVAÇÃO RECURSAL E PRECLUSÃO CONSUMATIVA RECONHECIDAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ALEGAÇÃO DE ORDEM PÚBLICA NÃO INFIRMOU OS FUNDAMENTOS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL MANTIDA. AUSÊNCIA DE OBJETO ALEGADA NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
2. A invocação genérica de incompetência da Justiça Federal não combate, de forma específica, o fundamento de que a supressão da presença da União e a desestatização não configuram fato novo idôneo para obstar a remessa.
3. A alegação de ausência de objeto/resultado útil não se mostra suficiente para infirmar a decisão agravada.
4. Quanto ao pedido de oitiva da parte agravada sobre interesse remanescente, trata-se de providência que, por si, não altera os fundamentos jurídicos aplicados na decisão agravada, nem evidencia omissão ou erro material.
5. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.