STJAgInt no AREsp 2.779.806
Execução de título extrajudicial: contrato de locação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Arbitragem e Mediação
- Execução de título extrajudicial
- Contrato de locação
- Sentença arbitral e aditamento transitados em julgado
- Inexistência do crédito executado
- Ausência de certeza e exigibilidade
- Óbices das súmulas 5 e 7/STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. SENTENÇA ARBITRAL E ADITAMENTO TRANSITADOS EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DO CRÉDITO EXECUTADO. AUSÊNCIA DE CERTEZA E EXIGIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Sentença arbitral com coisa julgada material afasta a exigibilidade dos valores executados, o que impede o prosseguimento da execução.
2. Reexame de cláusulas contratuais, fatos e provas vedado na via especial (Súmulas 5 e 7/STJ).
3. O acórdão enfrentou os requisitos da execução, inexistindo negativa de prestação jurisdicional.
4. Ausência de cotejo analítico e de similitude fática impede o conhecimento por divergência.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.