STJAgRg no AREsp 3.321.089
Tráfico de drogas: intimação
Relator(a): Rogerio Schietti
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Intimação
- Nulidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTIMAÇÃO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, inciso VI, c/c o art. 1.003, § 5º, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal.
2. Quanto à alegada ausência de intimação pessoal da sentença condenatória, a falta de manifestação da instância antecedente sobre tese defensiva inviabiliza o seu conhecimento em recurso especial, até porque não foram opostos embargos de declaração na origem para sanar suposto vício de omissão e viabilizar o prequestionamento.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.