STFRcl 93.968 ED-AgR
Alegação de descumprimento da ordem de suspensão nacional de processos determinada no tema-rg 1.389
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Constitucional
- Ocorrência do trânsito em julgado do acórdão reclamado
- Incidência
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE PROCESSOS DETERMINADA NO TEMA-RG 1.389. OCORRÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO RECLAMADO. ARTIGO 988, § 5º, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. AGRAVO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA NEGAR SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para negar seguimento à reclamação, nos termos do voto do Ministro Luiz Fux, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Gilmar Mendes (Relator) e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.