STJAgRg no HC 1.017.291
Homicídio qualificado: corrupção de menor
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Homicídio qualificado
- Corrupção de menor
- Prisão preventiva
- Fundamentos analisados no julgamento do HC n. 986.020/g o
- Reiteração de pedido
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS ANALISADOS NO JULGAMENTO DO HC N. 986.020/G O. REITERAÇÃO DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR PARA REVER SEUS JULGADOS EM HABEAS CORPUS. PRECEDENTE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/09/2025 a 24/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.