STFARE 1.613.677 AgR
Comerciante varejista de combustíveis: creditamento de PIS e COFINS.Necessidade de análise de legislação infraconstitucional
Relator(a): Presidente
- Direito Tributário
- Direito Constitucional
- Comerciante varejista de combustíveis
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. comerciante varejista de combustíveis. creditamento de PIS e COFINS.Necessidade de análise de legislação infraconstitucional. Tema 339 da repercussão geral. Ofensa reflexa. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com fundamento na inviabilidade de análise de legislação infraconstitucional em sede extraordinária.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade do recurso extraordinário, no caso concreto, em face dos óbices apontados na decisão recorrida,
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reafirmada em repercussão geral (Tema 339), entende que o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal exige fundamentação das decisões, ainda que sucinta, não impondo o exame pormenorizado de todas as alegações ou provas.
4. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente, que se mostra inviável no âmbito do recurso extraordinário. Precedente.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.