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Jurisprudências

STJAgInt no PUIL 5.281

Juizados especiais da fazenda pública: não cabimento do puil

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PUIL). JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. NÃO CABIMENTO DO PUIL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. PROVIMENTO NEGADO.

1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do pedido de uniformização de interpretação de lei federal, por ausência de demonstração de divergência entre turmas recursais sobre questão de direito material e falta de cotejo analítico, em controvérsia relativa à possibilidade de conversão em pecúnia do auxílio-moradia devido a médico-residente, à luz do art. 4º, § 5º, III, da Lei 6.932/1981.

2. Os arts. 18, § 3º, e 19, da Lei 12.153/2009 condicionam o cabimento do pedido de uniformização no Superior Tribunal de Justiça à demonstração de divergência entre turmas recursais de diferentes estados sobre questão de direito material ou à contrariedade à súmula do Superior Tribunal de Justiça, com a necessária indicação da similitude fático-jurídica.

3. O cotejo analítico é indispensável e exige a transcrição de trechos dos relatórios e votos dos acórdãos recorrido e paradigma, evidenciando a similitude fática e a interpretação divergente da lei federal, não se admitindo a mera colação de ementas. No presente caso, a parte agravante não realizou o cotejo analítico exigido, limitando-se a transcrever ementas, sem comprovar a similitude fática e jurídica entre os casos confrontados, o que impede o conhecimento do pedido de uniformização.

4. A indicação de contrariedade a julgado repetitivo não se equipara à ofensa a enunciado sumular do Superior Tribunal de Justiça para fins de cabimento do pedido de uniformização, conforme precedentes.

5. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

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