STJAgInt no REsp 2.008.311
Cumprimento de sentença contra a fazenda pública
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Cumprimento de sentença contra a fazenda pública
- Licença-prêmio não usufruída
- Conversão em pecúnia
- Base de cálculo
- Inclusão das parcelas de natureza remuneratória
- Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. LICENÇA-PRÊMIO NÃO USUFRUÍDA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DAS PARCELAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A controvérsia recursal restringe-se à definição da base de cálculo da conversão em pecúnia da licença-prêmio não usufruída no cumprimento de sentença.
2. O acórdão recorrido, em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, manteve a inclusão das parcelas de natureza remuneratória na base de cálculo da indenização, excluindo apenas o adicional de insalubridade, por possuir caráter transitório.
3. O agravante não apresentou argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão monocrática.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2026 a 06/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.