STJAgInt no REsp 2.159.176
Reintegração de posse, demolição e limpeza de área
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Reintegração de posse, demolição e limpeza de área
- Ausência de interesse recursal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE, DEMOLIÇÃO E LIMPEZA DE ÁREA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região deu provimento à remessa necessária e às apelações interpostas, concedendo a reintegração de posse da área pleiteada em favor da ora agravante, oportunidade em que foi determinada a demolição das construções realizadas pelos réus e a posterior limpeza da área, às expensas destes.
2. Os recursos especiais interpostos pela Defensoria Pública da União e por Davi Vicente da Silva e outros não alteraram a conclusão do julgado proferido pela Corte de origem, conforme decisões de fls. 3049-3055 e 3056-3061.
3. Desse modo, está evidenciada ausência de interesse recursal da parte ora agravante.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.