STJAgInt no AREsp 3.200.914
Omissão e negativa de prestação jurisdicional: violação do art. 1.022 do CPC
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão e negativa de prestação jurisdicional
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Não ocorrência
- Análise de atos normativos infralegais
- Impossibilidade
- Inovação recursal no agravo interno
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE DE ATOS NORMATIVOS INFRALEGAIS. IMPOSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL NO AGRAVO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Ação revisional de contrato de empréstimo consignado em benefício previdenciário, com pedidos de limitação do Custo Efetivo Total (CET) ao teto vigente à época da contratação, repetição de indébito em dobro com modulação de efeitos e definição de correção monetária e juros moratórios.
2. Recurso especial alegando violação do art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem não teria realizado a adequada distinção entre custo efetivo do empréstimo (limite de juros remuneratórios) e Custo Efetivo Total (CET). Decisão monocrática que afastou a alegada omissão.
3. Agravo interno interposto reiterou a infração ao art. 1.022 do CPC e defendeu ofensa ao art. 13, II, da Instrução Normativa INSS/PRES nº 28/2008.
4. O Tribunal de origem apreciou de forma suficiente as questões controvertidas não havendo omissão a ser suprida.
5. Não é possível o conhecimento de recurso especial fundamentado em violação a instruções normativas, portarias, circulares e demais atos administrativos infralegais por não se enquadrarem no conceito de lei federal do art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
6. A impugnação tardia, apenas em sede de agravo interno, dos fundamentos da decisão recorrida caracteriza inovação recursal vedada pela preclusão. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.