STJAgRg no AREsp 2.660.922
Tortura contra adolescente (art. 1º, II, § 4º, II, da lei n. 9.455/1997)
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Direitos Humanos
- Indenização mínima fixada para danos morais
- Revisão do valor fixado
- Óbice ao revolvimento probatório
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TORTURA CONTRA ADOLESCENTE (ART. 1º, II, § 4º, II, DA LEI N. 9.455/1997). INDENIZAÇÃO MÍNIMA FIXADA PARA DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR FIXADO. ÓBICE AO REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A insurgência quanto ao montante fixado pelo Tribunal de origem a título de danos morais, alegadamente irrisório, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.