STJAgInt nos EDcl no REsp 2.067.339
Taxa selic: juros de mora a partir da citação
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Bancário
- Taxa selic
- Juros de mora a partir da citação
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL. TAXA SELIC. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que os juros legais incidentes sobre os débitos judiciais, desde a entrada em vigor do Código Civil de 2002, correspondem à Taxa Selic, a qual também engloba os juros de mora. Precedentes.
2. Para períodos posteriores à vigência da Lei 14.905/2024, os juros legais e a correção monetária devem passar a observar o disposto no novo diploma legal.
3. Em caso de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel por culpa da promitente-vendedora, os juros de mora sobre o valor a lhe ser restituído incidem a partir da citação. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/09/2025 a 15/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.