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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.090.626

Recuperação judicial: honorários

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS. FATO GERADOR. SENTENÇA OU ATO EQUIVALENTE. TRÂNSITO EM JULGADO. IRRELEVÂNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, o fato gerador dos honorários advocatícios é a prolação da decisão judicial que os fixa, sendo irrelevante, para esse fim, a data do trânsito em julgado. Precedentes.

2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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