STFRcl 86.715 AgR-AgR-ED
Competência para processar e julgar causas relativas a plano de benefício de previdência privada
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça comum
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CAUSAS RELATIVAS A PLANO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE CONTÉM FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA ACERCA DA CONCLUSÃO DE QUE A CONTROVÉRSIA OSTENTA NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, COM A CONSEQUENTE BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS, INDEPENDENTEMENTE DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado, com a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.