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Jurisprudências

STFRcl 73.114 AgR

Alegada aplicação equivocada da sistemática da repercussão geral pelo tribunal de origem

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ALEGADA APLICAÇÃO EQUIVOCADA DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA N. 1.150. PROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103/2019. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para julgar procedente a reclamação, no sentido de cassar a decisão reclamada e restabelecer a sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

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