STFRcl 73.114 AgR
Alegada aplicação equivocada da sistemática da repercussão geral pelo tribunal de origem
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Procedência da alegação
- Incidência do artigo 6º da emenda constitucional n. 103/2019
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. ALEGADA APLICAÇÃO EQUIVOCADA DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA N. 1.150. PROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 103/2019. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
Decisão
A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental para julgar procedente a reclamação, no sentido de cassar a decisão reclamada e restabelecer a sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.