STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.976.159
Interposição contra decisão colegiada: erro grosseiro
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra decisão colegiada
- Erro grosseiro
- Fungibilidade
- Afastada
- Multa
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE. AFASTADA. MULTA. ARTIGOS 1.021, § 4º, DO CPC, E 259, § 4º, DO RISTJ.
1. Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a interposição de agravo interno contra decisão colegiada é manifestamente incabível, constituindo erro grosseiro que afasta fungibilidade e enseja a aplicação da multa prevista nos artigos 1.021, § 4º, do CPC, e 259, § 4º, do RISTJ.
2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.