STJAgInt no AREsp 3.113.045
Interposição contra decisão colegiada: incabível
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra decisão colegiada
- Incabível
- Erro grosseiro
- Princípio da fungibilidade inaplicável
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. ART. 1.021 DO CPC. ART. 259 DO RISTJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão colegiada que não conheceu do recurso especial.
2. O agravo interno é meio impugnativo restrito a decisões monocráticas do relator e não se presta a atacar acórdãos, conforme o art. 1.021 do Código de Processo Civil e o art. 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
3. A interposição contra decisão colegiada caracteriza erro grosseiro, que afasta a fungibilidade recursal.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.