STJAgInt no REsp 2.214.810
Reconhecimento de repercussão geral ou tema repetitivo
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Constitucional
- Reconhecimento de repercussão geral ou tema repetitivo
- Ausência de prejuízo
- Irrecorribilidade
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE REPERCUSSÃO GERAL OU TEMA REPETITIVO. DEVOLUÇÃO À CORTE DE ORIGEM PARA OPORTUNO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO OU DE RETRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. É firme o entendimento, no âmbito desta Corte de Justiça, de que é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de aguardar-se o julgamento de matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos ou da repercussão geral. Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.