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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20380-39.2019.5.04.0811

Competência da justiça do trabalho: indenização por danos patrimoniais

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. DIFERENÇAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO A MENOR. TESE VINCULANTE FIRMADA NO TEMA Nº 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF E NOS TEMAS REPETITIVOS Nos 955 e 1.021 DO STJ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No item II dos Temas Repetitivos nº 955 e 1.021 o Superior Tribunal de Justiça concluiu que "Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho" . Nessa linha, esta Corte Superior entende que é competente a Justiça do Trabalho para julgar as demandas que versem sobre pretensão deduzida exclusivamente em face do empregador, em que se postula o pagamento de indenização pelos prejuízos decorrentes do ilícito por ele praticado, ao não incluir parcelas de natureza salarial na base de cálculo da complementação de aposentadoria, caso dos autos. Agravo conhecido e desprovido no tema. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TEMA Nº 27 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. MATÉRIA AFETADA AO TRIBUNAL PLENO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A discussão sobre a legitimidade ativa ad causam do Sindicato é objeto do Tema nº 27 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos, ainda pendente de julgamento, motivo pelo qual se reconhece a transcendência jurídica da matéria. Na esteira da balizada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, esta Corte Uniformizadora confere aos sindicatos legitimidade para propor qualquer ação, com vistas a resguardar direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional que representa. Nesse contexto, é inafastável a legitimidade ativa do sindicato para atuar no feito, na condição de substituto processual, tendo em vista que postula direitos individuais homogêneos, ou seja, decorrentes de origem comum (art. 81, III, do CDC). Agravo conhecido e desprovido no tema. INDENIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS. DIFERENÇAS DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PAGO A MENOR. RECONHECIMENTO JUDICIAL DE PARCELA SALARIAL. TEMA REPETITIVO Nº 955 DO STJ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho tem se posicionado no sentido de que o reconhecimento judicial de diferenças salariais não pagas pelo empregador e, consequentemente, não incluídas no salário de contribuição, confere ao trabalhador o direito à indenização decorrente do pagamento da aposentadoria calculada a menor. Agravo conhecido e desprovido no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Processo e Procedimento; Prescrição; Honorários Advocatícios; Legitimidade Ativa

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