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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000561-80.2024.5.05.0531

Gerente

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – GERENTE – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, mantém-se a conclusão de que as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 28 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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