STJAREsp 3.147.818
Cumprimento de sentença: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Cumprimento de sentença
- Negativa de prestação jurisdicional
- Lucros cessantes por atraso na entrega de imóvel
- Base de cálculo
- Valor de mercado
- Acórdão em desconformidade com a jurisprudência do STJ
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. LUCROS CESSANTES POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. BASE DE CÁLCULO. TEMA Nº 996/STJ. VALOR DE MERCADO. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem motiva adequadamente seu julgado, ao solucionar a controvérsia e aplicar o direito cabível à hipótese, ainda que no sentido contrário ao pretendido pela parte.
2. A indenização por lucros cessantes decorrente da privação do uso do imóvel deve ser fixada na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado, a ser apurada em liquidação de sentença, em conformidade com o Tema Repetitivo nº 996/STJ.
3. Agravo em recurso especial conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.