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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.208.892

Desapropriação indireta: indenização

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Administrativo
  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Desapropriação indireta
  • Indenização
  • Ausência de indicação do dispositivo legal apontado como violado
  • Deficiência de fundamentação
  • Ratificação da decisão da presidência do superior tribunal de justiça

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O recurso especial é reclamo de natureza vinculada e, para o seu cabimento, imprescindível que sejam apontados, de forma clara e precisa, os preceitos legais objeto de ofensa ou interpretação dissentânea, sob pena de inadmissão. Nessas condições, conforme a orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, constata-se a deficiência da argumentação recursal, justificando a incidência da Súmula n. 284/STF.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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